O falecimento de um indivíduo e a consequente transmissão de seu patrimônio imobiliário aos herdeiros podem originar um condomínio pro indiviso sobre os bens. Nesse cenário, não é incomum que surjam divergências quanto à administração ou ao destino do patrimônio, especialmente no que tange à alienação dos imóveis.
Assim, quando um ou mais herdeiros desejam alienar o bem e encontram resistência dos demais, a legislação faculta aos interessados notificarem formalmente os dissidentes. Essa notificação tem o objetivo de informar a intenção de venda e, crucialmente, de garantir o direito de preferência dos demais condôminos,.
É fundamental que a proposta de venda seja embasada em um laudo técnico de avaliação, a fim de estabelecer um valor de mercado justo para o imóvel e assegurar que nenhum herdeiro seja lesado em seu quinhão.
Porém, caso o herdeiro notificado não manifeste interesse em adquirir as frações dos demais pelo valor da avaliação, a solução é o ajuizamento de uma ação de extinção de condomínio. Trata-se de um direito potestativo, ou seja, que pode ser exercido a qualquer tempo por qualquer um dos condôminos, independentemente da concordância dos outros.
Nesse procedimento, o imóvel será avaliado por um perito judicial e, posteriormente, levado a leilão. Durante a hasta pública, o direito de preferência dos herdeiros é novamente assegurado, permitindo-lhes adquirir o bem em igualdade de condições com a melhor oferta apresentada por terceiros.
Embora a via judicial seja uma solução definitiva, é sempre recomendável a tentativa de mediação e negociação extrajudicial. Métodos alternativos de resolução de conflitos podem proporcionar uma solução mais célere, econômica e menos desgastante para as relações familiares.
Quer saber mais? Entre em contato conosco.